Você conhece já conhece o Programa Alimentação do Trabalhador (PAT)? Se você ainda não conhece, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. Ele é um sistema com o objetivo de levar bem estar, saúde e qualidade de vida, priorizando o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa é estruturado a partir da parceria entre Governo e empresas.

Recentemente ele teve algumas mudanças, duas dessas atualizações só serão aplicadas em 18 meses após a publicação do Decreto nº 10.854/21.

1°- Inclusão do cartão bandeirado, não descartando os cartões de arranjo fechado que são utilizados atualmente

2°- portabilidade, a partir de 18 meses, o trabalhador poderá escolher por qual Operadora PAT que desejará receber seus benefícios

Outras atualizações estarão sendo aplicadas em 30 dias após a publicação do Decreto nº 10.854/21 que ocorreu no dia 11/11/2021, e outras já estão sendo aplicadas atualmente, confira as atualizações:

3° – Gestão compartilhada por 3 pastas, sendo elas: o Ministério do Trabalho, porque é um benefício direcionado ao trabalhador; Ministério da Saúde porque deve cuidar de aspectos relacionados ao tema saúde e segurança nutricional; e a Receita Federal que é responsável pela fiscalização dos aspectos tributários.

4° – Inscrições obrigatórias no PAT, as empresas terão de se inscrever no Programa para terem acesso à isenção de encargos sociais e a possibilidade de dedução do Imposto de Renda.

5° – Fim da taxa negativa, o Governo autorizou o fim da taxa negativa e do prazo de pagamento para os RH’s

6° – Saldo remanescente, a nova regulamentação deixa claro que os créditos disponibilizados pelo PAT ao trabalhador são de titularidade do trabalhador e somente dele

7° – Cartão único, agora teremos a chegada do cartão único onde o trabalhador poderá ter seus saldos de benefícios em um só cartão

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